Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Nova resolução adapta normas antinepotismo à súmula 13 do STF - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 29/4/9, às 12h57.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu nessa terça-feira, 28 de abril, adequar as Resoluções/CNMP 1/2005, 7/2006 e 21/2007 à sumula vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que condena o nepotismo na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Além de compatibilizar as normas do Conselho ao texto editado pela Suprema Corte, a nova resolução, que foi proposta pelo conselheiro Nicolao Dino, também trata da contratação de funcionários terceirizados que tenham parentes no MP. Agora, fica "vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão-de-obra que sejam parentes até o terceiro grau dos respectivos membros ou servidores dos órgãos contratantes do Ministério Público da União e dos Estados".

Confira aqui o texto aprovado, por unanimidade, pelos conselheiros na sessão de ontem. Os Ministérios Públicos terão 30 dias, a partir da publicação da resolução, para tomarem as medidas administrativas necessárias para se adequarem à nova regulamentação.

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