Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP publica nota sobre exercício do controle policial pelo MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 6/4/9, às 13h01.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou hoje, 6 de abril, durante a 4ª Sessão Ordinária de 2009, por unanimidade, Nota Oficial acerca das recentes declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal sobre a atuação do Ministério Público no controle externo da atividade policial.

Leia a seguir a íntegra da Nota aprovada pelo Plenário do CNMP.

NOTA

A propósito das recentes declarações do Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, no sentido de que o controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público seria, em muitos casos, algo "lítero-poético-recreativo", o Conselho Nacional do Ministério Público, em sessão plenária do dia 06.04.2009, vem a público refutar tal qualificação e defender a atribuição dessa atividade conferida ao Ministério Público.

É o Ministério Público, na qualidade de titular da ação penal, o Órgão constitucionalmente legitimado a exercer o controle externo da atividade policial e o faz com responsabilidade, compromisso e seriedade. O Conselho Nacional do Ministério Público está ciente das dificuldades enfrentadas no dia-a-dia, ante as resistências que ainda se fazem presentes, mas tem buscado superá-las, instituindo regras balizadoras do exercício da atividade de controle externo, por meio da Resolução n° 20, de maio de 2007. Há, inclusive, no momento, Comissão do CNMP desenvolvendo amplo levantamento dos resultados do trabalho do Ministério Público nesse campo, ora em fase de conclusão.

Finalmente, reafirma o Conselho Nacional do Ministério Público a certeza de que o Judiciário já desempenha importante função resolutiva de conflitos sociais, não sendo positivo para a estabilidade do sistema jurídico-constitucional do Estado que aquele Poder chame para si o cumprimento de tarefas outras, para as quais já existem instituições habilitadas e legitimadas pela Constituição da República, além de permanentemente empenhadas e dispostas a prestar bons resultados à sociedade brasileira.

Brasília, 06 de abril de 2009

Conselho Nacional do Ministério Público

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