Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Corregedoria Nacional do Ministério Público tem nova estrutura organizacional - Conselho Nacional do Ministério Público
Corregedoria Nacional
Publicado em 11/1/17, às 15h00.

 MG 1935Nesta quarta-feira, 11 de janeiro, foi publicada, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público, a Portaria CNMP-CN n° 3/2017, que dispõe sobre a estrutura organizacional e as atribuições das unidades internas da Corregedoria Nacional do Ministério Público. A norma ainda revoga as Portarias CNMP-CN nº 3/2008, CNMP-CN nº 154/2013 e CNMP-CN nº 6/2016.

A Corregedoria Nacional do MP é órgão orientador, fiscalizador e avaliador das atividades funcionais e da conduta de membros e servidores do Ministério Público brasileiro. De acordo com o parágrafo único do artigo 2º da Portaria CNMP nº 3/2017, assinada pelo corregedor nacional do MP, Cláudio Portela (foto), na sua organização e atividade, a Corregedoria Nacional prezará pela concretização do planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O artigo 3º da portaria, por sua vez, define os setores que compõem a Corregedoria Nacional: Gabinete do Corregedor Nacional; Assessoria de Gabinete; Coordenadoria-Geral; Assessoria Administrativa; Assessoria Técnica; Coordenadoria de Soluções Tecnológicas; Coordenadoria de Atividade Disciplinar, Protocolo e Expedição; e Coordenadoria de Inspeções e Correições.

A elaboração da nova estrutura levou em consideração a conveniência e a utilidade de organizar e aperfeiçoar as atividades pela Corregedoria Nacional de acordo com um sistema de gestão de qualidade.

O artigo 16 do Regimento Interno do CNMP confere poderes de auto-organização da Corregedoria Nacional do MP para o cumprimento de suas atribuições constitucionais e regimentais.

Veja aqui a íntegra da portaria.

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