Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Apresentação - Conselho Nacional do Ministério Público

A Constituição Federal atribuiu ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) o exercício do “controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros”, bem como o dever de “zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências”.

Após pouco mais de um ano de sua instalação, em 2004, o CNMP iniciou a coleta de dados sobre a atuação funcional e administrativa do Ministério Público dos Estados e da União. Para essa finalidade, foi editada a Resolução CNMP nº 12, de 18 de setembro de 2006, estabelecendo, pela primeira vez, a obrigação dos Ministérios Públicos enviarem ao CNMP dados sobre sua estrutura administrativa, execução orçamentária e atuação funcional de seus membros.

Posteriormente, esse ato normativo foi alterado pela Resolução nº 25, de 3 de dezembro de 2007, que estabeleceu, em seu texto, a “necessidade e a importância de serem instituídos mecanismos de aferição do desempenho do Ministério Público, como forma de subsidiar o planejamento estratégico da instituição”.

As Resoluções referidas nos parágrafos anteriores foram alteradas, respectivamente, pelas Resoluções CNMP nº 32 e nº 33, de 1º e 15 de dezembro de 2008. O anexo desta última trazia um extenso rol de informações sobre as atividades funcionais dos membros a serem enviadas mensalmente ao CNMP, agrupadas por área de atuação (criminal, crimes militares, cível, infância e juventude, trabalho).

Caminhando, continuamente, para o aperfeiçoamento e o alcance de maior segurança na coleta de dados, foram instituídas as Tabelas Unificadas do Ministério Público, por meio da Resolução CNMP nº 63, de 1º de dezembro de 2010. A partir de então, o preenchimento das informações nos moldes estabelecidos pelo CNMP tornou-se mais factível, na medida em que todos os Ministérios Públicos passaram a dispor de uma nomenclatura comum para a classificação de suas atividades, tanto na área finalística quanto na área administrativa.

Em julho de 2011, dando prosseguimento a seu trabalho pela transparência e pelo amplo compartilhamento de informações, o CNMP editou a Resolução CNMP nº 74, de 19 de julho de 2011, que estabeleceu a ampliação gradativa dos dados que os Ministérios Públicos devem encaminhar em 2011, 2012 e 2013. Desenvolveu ainda um ambiente informacional capaz de receber, processar e armazenar tais dados. Com a utilização de Web Service, as informações extraídas dos diversos sistemas informatizados podem ser enviadas sem que haja necessidade de preenchimento manual.

Em 11 de fevereiro de 2019, o CNMP editou a Resolução CNMP nº 195, alterando a Redação da Resolução CNMP nº 74/2011, com destaque para:

- Os dados da atuação administrativa serão prestados diretamente à Comissão de Planejamento Estratégico, por meio do Radar Estratégico;

- As informações sobre o desempenho funcional serão prestadas anualmente, até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente, por meio do CNMPind; e

- A partir do exercício de 2019, os dados serão prestados de acordo com os novos Anexos da Resolução CNMP nº 74/2011.

 

Atos normativos relacionados:

Resolução nº 74, de 19 de julho de 2011. Dispõe sobre a aplicação do controle da atuação da gestão de pessoas, da Tecnologia da Informação, da gestão estrutural, da gestão orçamentária do Ministério Público, bem como da atuação funcional de seus Membros.