Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proteção de Dados (LGPD) - Conselho Nacional do Ministério Público

A Constituição Federal, com os acréscimos da Emenda Constitucional 115, de 10 de fevereiro de 2022, incluiu a proteção de dados pessoais na categoria de direitos e garantias fundamentais constantes do artigo 5º da Constituição Federal. Com isso, o referido dispositivo passa a conter o inciso LXXIX, com a previsão de que “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.

A correta compreensão do tema exigia do Ministério Público brasileiro a adoção de medidas compatíveis com tal desafio, o que se deu no âmbito do CNMP.
Após intenso debate interno, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, em 12 de dezembro de 2023, a Resolução nº 281, que instituiu a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público brasileiro, regulamentando, por conseguinte, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados – LGPD).

No sistema criado, o CNMP possui papel central, na condição de autoridade nacional responsável pelo controle administrativo do Ministério Público, especificamente no que toca à proteção de dados pessoais, exercendo essas competências por meio da Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP), que tem as atribuições de centralizar, organizar, atuar, orientar, capacitar, proteger e fiscalizar a aplicação, pelo Ministério Público, do direito fundamental à privacidade, em todas as direções – administrativa (atividade-meio), institucional e social (atividade-fim), haja vista a sua missão constitucional o colocar como depositário de uma grande e variada base de informações e dados, das mais diversas origens, com diferentes funções e características.
Dessa forma, o CNMP e o Ministério Público apresentam-se à sociedade brasileira, como um dos principais garantidores do respeito ao direito fundamental e constitucional da proteção de dados pessoais de todos os cidadãos.

Acesse aqui a Resolução nº 281/2023