Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Atuação - Conselho Nacional do Ministério Público

cpamp

Sistema prisional brasileiro
Publicado em 25/8/15, às 15h04.

 

esdras antonio MG 3744

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Antônio Duarte apresentou nesta terça-feira, 25 de agosto, durante a 16ª Sessão Ordinária de 2015, proposta de alteração da Resolução nº 56/2010. A norma dispõe sobre a uniformização das inspeções em estabelecimentos penais pelos membros do Ministério Público Militar.


O conselheiro Antônio Duarte, que exerce também o cargo de presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do CNMP, explicou que a proposta pretende adequar a redação e melhorar a técnica legislativa para conferir maior clareza na interpretação do parágrafo 3º do artigo 2º da Resolução CNMP nº 56/2010.


Duarte complementou que a atual redação do parágrafo 3º, do artigo 2º, da Resolução CNMP nº 56, faz referência às visitas mensais preconizadas na Lei de Execuções Penais e no § 1º do artigo 2º da referida resolução e, logo após, menciona, de forma redundante, a obrigatoriedade de a visita ser realizada no mês de março.


Além disso, a proposta leva em consideração a existência de muitos estabelecimentos prisionais militares federais situados fora das sedes de suas respectivas Procuradorias de Justiça Militar e das possíveis dificuldades operacionais para realizar as visitas, seja em razão do exíguo número de membros do Ministério Público Militar, do grande dispêndio de recursos, das condições climáticas adversas, da inexistência de presos no estabelecimento ou outros motivos justificáveis.


Assim, após a proposta ser aprovada, o parágrafo 3º, do artigo 2º, da Resolução CNMP nº 56/2010 irá vigorar com a seguinte redação: “Nos estabelecimentos prisionais militares federais que estejam situados fora das sedes das respectivas Procuradorias de Justiça Militar, ocorrendo situação excepcional que inviabilize a realização das visitas mensais, tal fato deverá constar do respectivo relatório”.


De acordo com o Regimento Interno, será designado conselheiro para relatar a proposta, que terá o prazo de 30 dias para receber emendas.


Veja aqui a Resolução nº 56/2010.


Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).