Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Atribuições - Conselho Nacional do Ministério Público

Compete ao presidente do CNMP atuar para o fortalecimento e aprimoramento do Ministério Público brasileiro, assegurando sua autonomia para um trabalho responsável e socialmente efetivo. Confira as atribuições da Presidência, previstas nos artigos 12 e 13 do Regimento Interno do Conselho:

• Zelar pelas prerrogativas do Conselho;
• Dar posse aos conselheiros;
• Representar o Conselho perante os demais órgãos e autoridades;
• Convocar e presidir as sessões plenárias do Conselho, dirigindo-lhe os trabalhos, cumprindo e fazendo cumprir este Regimento;
• Exercer o poder de polícia do Conselho, podendo requisitar, quando necessário, o auxílio de outras autoridades;
• Antecipar, prorrogar ou encerrar o expediente nos casos urgentes, ad referendum do Plenário;
• Decidir questões de ordem ou submetê-las ao Plenário quando entender necessário;
• Conceder licença aos servidores do quadro de pessoal;
• Conceder diárias e passagens e autorizar o pagamento de ajuda de custo, transporte e/ou indenização de despesa, em conformidade com as tabelas aprovadas pelo Conselho e a legislação aplicável à espécie;
• Aprovar as pautas de julgamento organizadas pelo secretário-geral;
• Assinar as atas das sessões do Conselho;
• Despachar o expediente do Conselho;
• Executar e fazer executar as ordens e deliberações do Conselho;
• Decidir as matérias relacionadas com os direitos e deveres dos servidores do Conselho;
• Prover, na forma da lei, os cargos do quadro de pessoal do Conselho, nomeando, reintegrando, removendo ou promovendo servidor;
• Prover cargos em comissão e designar servidores para exercer funções gratificadas;
• Zelar pela ordem e disciplina do Conselho, bem como aplicar penalidades aos seus servidores;
• Exonerar servidor do quadro de pessoal do Conselho;
• Dar posse ao secretário-geral, aos diretores e aos chefes dos órgãos internos do Conselho;
• Requisitar membros e servidores do Ministério Público e conferir-lhes atribuições, dando disso conhecimento ao Plenário;
• Determinar o desconto nos vencimentos e/ou proventos dos servidores do quadro de pessoal do Conselho nos casos previstos em lei;
• Autorizar, aprovar, homologar, anular e revogar os procedimentos licitatórios mediante decisão fundamentada, desde que os autos se encontrem devidamente instruídos;
• Reconhecer as situações de dispensa e inexigibilidade de licitação, previstas nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 1993;
• Firmar contratos e convênios em nome do Conselho;
• Exercer a função de ordenador de despesas do Conselho;
• Delegar aos demais membros do Conselho, com o conhecimento do Plenário, a prática de atos de sua competência;
• Apresentar ao Plenário relatório circunstanciado dos trabalhos do ano;
• Praticar, em caso de urgência, ato de competência do Plenário, submetendo-o ao referendo deste na primeira sessão que se seguir;
• Praticar os demais atos previstos em lei e no Regimento Interno do CNMP.