Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Unidades de internação e semiliberdade para adolescentes (Res. 67) (2015) - Conselho Nacional do Ministério Público

Em atendimento às disposições do ECA, o Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução nº 67, de 16 de março de 2011, estabelecendo a obrigatoriedade de inspeção nas unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade pelos membros do Parquet, e uniformizando, em todo o País, as fiscalizações das referidas unidades pelo Ministério Público.

A presente publicação apresenta, assim, a reunião e a análise dos dados obtidos nas inspeções realizadas no ano de 2013 e no ano de 2014, revelando o compromisso do Conselho Nacional do Ministério Público para aproximar o cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade aos objetivos traçados pelo ECA e aos princípios apresentados pela Lei nº 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e regulamentou a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes autores de ato infracional.

A Comissão da Infância e Juventude apresenta este Manual, elaborado no período de mandato do Ilustre Professor Dr. Luiz Moreira Gomes Júnior como Presidente da CIJ, na certeza de que se trata de importante contribuição para a efetiva garantia constitucional de proteção integral dos adolescentes deste País.

Ano: 2015
Categoria: Relatórios
Assunto: Abuso
Nome Tipo Formato Tamanho Arquivo
Unidades de internação e semiliberdade para adolescentes (Res. 67) (2015) Texto pdf

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