O protocolo de atuação objetiva estabelecer, no âmbito do Ministério Público, medidas estratégicas e integradas diante de uma ameaça ou da instalação de eventos críticos de oposição à autoridade estabelecida, insurreição, revolta, violência institucional e entre internos, resistência física 7 Conselho Nacional do Ministério Público ou moral no âmbito de unidades prisionais e estabelecimentos de custódia de pessoas privadas de liberdade, quando não haja configuração de crise na segurança pública externa. Nessa última hipótese, as medidas a serem adotadas devem se orientar pelo Protocolo de Atuação Ministerial no Enfrentamento de Crises na Segurança Pública.