A redemocratização do país e o advento da Constituição da República de 1988, a denominada Constituição Cidadã, exigiu do Estado aprimoramento da relação com os cidadãos e maior eficiência na prestação de serviços à sociedade. A instituição do Estado Democrático de Direito assegurou aos cidadãos o direito à participação efetiva nas atividades do Estado, garantindo o direito fundamental à informação e a fiscalização e controle das ações executadas pelos gestores, para que estejam sempre em consonância com a satisfação do interesse público.
Nesse contexto, coube ao Ministério Público, consoante o art. 127 da Constituição da República, as nobres missões, entre outras, de defender o regime democrático, que exige ampla participação popular, e os interesses sociais.
Para tanto, o fortalecimento da democracia e a satisfação dos interesses públicos serão tanto mais fortes quanto maior forem a participação e o controle social nas atividades desenvolvidas pelos órgãos e agentes estatais. Somente o engajamento da sociedade poderá alçar a administração pública brasileira a padrões de excelência na efetividade e eficiência na gestão dos recursos públicos.
É com esse intento que ora se publica a 4ª edição do Manual do CNMP para o Portal da Transparência do Ministério Público. Dada sua importância na organização política e administrativa do país, faz-se mister que o Ministério Público seja instituição de vanguarda na gestão da res publica. Assim, é necessário que o Ministério Público brasileiro fortaleça seus padrões de governança, por meio de mecanismos de transparência e accountability.
Nesse sentido, o Portal da Transparência, além de prestar contas acerca dos gastos públicos e permitir o aperfeiçoamento da fiscalização e do controle social, tem o condão de aproximar a sociedade do Ministério Público e de estreitar o diálogo com os diferentes stakeholders (servidores, usuários de serviços, órgãos de controle, entidades civis organizadas, etc.), mediante o fácil acesso a informações uniformes e de qualidade (compreensíveis, confiáveis e tempestivas).
Esperamos, dessa forma, que o Portal da Transparência seja importante mecanismo para o aperfeiçoamento da governança no Ministério Público brasileiro, a fim de aumentar e preservar a confiança da sociedade na instituição e garantir que as ações e condutas dos gestores estejam em harmonia com o interesse público.
Cumpre-nos, ainda, registrar que este documento é fruto do trabalho da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF), do Comitê Gestor do Portal da Transparência e da intensa contribuição de todas as unidades e ramos do Ministério Público brasileiro, por meio de sugestões e questionamentos.
Brasília, 22 de setembro de 2016.
Marcelo Ferra de Carvalho
Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
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Onde se lê |
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Comentários |
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2ª |
7.6.1 Estudos e Levantamentos Estatísticos da Atuação |
7.6.1 Dados e Estatísticas relativos a movimentação processual em cada unidade |
A tabela apresentada consta com o título equivocado, devendo-se considerá-la referente ao título aqui corrigido. |
31 |
5ª |
Relatório Estatístico com a quantidade de pedidos de informações recebidos, atendidos e indeferifos, com informações genéricas sobre solicitações |
Relatório Estatístico com a quantidade de pedidos de informações recebidos, atendidos e indeferidos, com informações genéricas sobre solicitantes |
O banner apresentado consta com o título equivocado, devendo-se considerá-lo conforme aqui corrigido, observando a página 101 e art. 25, III da Resolução CNMP nº 89/2012, pág. 122, ambas do Manual. |