Nessa quarta-feira, 19 de abril, foi publicada, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP), a Resolução CNMP n° 164/2017, que disciplina a expedição de recomendações pelo Ministério Público brasileiro.
A proposta, apresentada pelo presidente do Conselho, Rodrigo Janot, e relatada pelo conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega, foi aprovada na 6ª Sessão Ordinária de 2017.
De acordo com a norma, a recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.
Ainda segundo a norma, o MP, de ofício ou mediante provocação, nos autos de inquérito civil, de procedimento administrativo ou procedimento preparatório, poderá expedir recomendação objetivando o respeito e a efetividade dos direitos e interesses que lhe cabe defender e, sendo o caso, a edição ou alteração de normas.
Por fim, a resolução estabelece que as Escolas do Ministério Público e seus Centros de estudos promoverão cursos de aperfeiçoamento sobre técnicas de elaboração de recomendações.
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