Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Senado Federal aprova indicações para o CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
CNMP
Publicado em 13/7/17, às 06h10.

sabatina senado 4918O Plenário do Senado Federal aprovou nessa quarta-feira, 12 de julho, seis indicações ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP): Fábio Stica, Orlando Rochadel, Lauro Machado, Dermeval Farias, Leonardo Accioly e Erick Venâncio Lima.

O procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Roraima Fábio Stica e o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe Orlando Rochadel serão reconduzidos para o segundo mandato. Ambos são conselheiros desde 2015 e representam o CNMP nas vagas destinadas ao Ministério Público estadual. A terceira vaga será preenchida pelo promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás Lauro Machado.

sabatina senado MG5975Por sua vez, o promotor de Justiça do Distrito Federal e Territórios Dermeval Farias foi indicado ao Conselho na vaga destinada ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Leonardo Accioly e Erick Venâncio Lima foram indicados para compor o Conselho nas duas vagas reservadas à Ordem dos Advogados do Brasil.

O Plenário do Senado votará as indicações do procurador regional do Trabalho Sebastião Caixeta (vaga do Ministério Público do Trabalho) e do subprocurador-geral da Justiça Militar Marcelo Weitzel (vaga do Ministério Público Militar).

De acordo com o artigo 130-A da Constituição Federal, o CNMP compõe-se de quatorze membros nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

I - o procurador-geral da República, que o preside;

II - quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

III - três membros do Ministério Público dos Estados;

IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

V - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VI - dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

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Fotos: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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