Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Portaria dispõe sobre o horário de funcionamento e o plantão no CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
CNMP
Publicado em 17/7/17, às 15h42.

sede conselhoFoi publicada nesta segunda-feira, 17 de julho, no Diário Eletrônico do CNMP, a Portaria CNMP-PRESI n° 66/2017, que dispõe sobre o horário de funcionamento e o plantão no Conselho Nacional do Ministério Público.

De acordo com a portaria, o atendimento referente a serviços de protocolo e biblioteca será das 9h às 19h. Para os demais serviços, inclusive atendimento ao público, o horário será das 12h às 19h.

De 20 de dezembro a 6 de janeiro, não haverá expediente na Secretaria da Conselho. Nesse período, o CNMP funcionará em regime de plantão, das 13h às 18h, para atendimento das demandas urgentes.

A Secretaria-Geral receberá, até 15 de dezembro, para fins de divulgação da escala, a indicação equivalente dos dias, horários, nomes dos servidores, bem como a especificação das atividades que necessitem ser executadas no regime de plantão do Conselho. A indicação pode ser feita por conselheiro, inclusive como presidente de comissão, secretário ou chefia. Além disso, serão indicados, por deliberação do Plenário, os conselheiros responsáveis pelo plantão no órgão.

Clique aqui e acesse a portaria na íntegra.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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