Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP decide pela possibilidade de permuta entre membros de MPs de estados distintos - Conselho Nacional do Ministério Público
Ministério Público
Publicado em 11/9/17, às 16h00.

plenario 6906É possível haver permuta entre membros vitalícios dos Ministérios Públicos Estaduais e entre estes e os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Com esse entendimento, foi publicado na sexta-feira passada, 8 de setembro, no Diário Eletrônico do CNMP, o acórdão que trata de pedido de providências no qual o Conselho Nacional do Ministério Público se manifestou sobre o assunto.

No dia 7 de agosto, durante a 4ª Sessão Extraordinária de 2017, o Plenário decidiu, por maioria, pela procedência parcial de pedido de providências, entendendo ser possível a instituição da permuta interestadual, desde que haja ato normativo interno de iniciativa do procurador-geral de Justiça ou previsão em lei complementar. O relator do processo foi o então conselheiro Walter Agra.

De acordo com o voto proferido pelo conselheiro Walter Agra, cabe permuta dentro do MP Estadual e entre este o MPDFT, pois o MPDFT apresenta as mesmas prerrogativas, missão, deveres e características do MPE. “O critério definidor para a possibilidade da permuta é a afinidade de atribuições e não o pertencimento ao ramo, já que o MP é nacional e único”, destacou Walter Agra. Nesse sentido, há a impossibilidade de permuta entre membros do MP nos estados (e do MPDFT) com membros do MPF, MPT ou MPM.

Em seu voto, o conselheiro Walter Agra acolheu e incorporou os parâmetros sugeridos como balizadores das legislações estaduais trazidos pelo então conselheiro Leonardo Carvalho, que relatou o processo até deixar o Conselho, em abril deste ano. Assim, deve ser observada a necessidade prévia de lei complementar ou ato normativo interno de iniciativa do procurador-geral de Justiça que autorize a permuta, em vigência em cada um dos MPs permutantes, e a necessidade de análise autônoma, com a instauração de processos individuais, pelo Conselho Superior de ambos os MPs, com a possibilidade de recurso para o Colégio de Procuradores de Justiça.

O relator salienta, ainda, que não cabe ao CNMP a regulamentação da remoção entre membros de MPs de estados diversos. “Diante da falta de uma indicação clara sobre a possibilidade ou não da permuta, o CNMP está impedido de regulamentar a matéria, não havendo, no entanto, impedimentos para que cada estado legisle, retirando da Constituição e das demais leis, como a Lei Orgânica Nacional nº 8.625/93, fundamentos para exercer seu poder de legislar.

Durante o julgamento do processo, em 7 de agosto, o presidente do CNMP, Rodrigo Janot, um dos conselheiros vencidos, anunciou que irá questionar a decisão no Supremo Tribunal Federal.

Veja aqui a íntegra do voto.

Processo: 229/2015-39 (pedido de providências).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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