Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aplica pena de suspensão por 90 dias a promotor de Justiça Militar - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 7/2/18, às 15h52.

luciano maiaEm julgamento de processo administrativo disciplinar (PAD), o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu o promotor de Justiça Militar Guilherme da Rocha Ramos por 90 dias. Além disso, o membro foi sancionado, por duas vezes, com a pena de censura e terá que devolver a remuneração referente a 55 dias não trabalhados. O julgamento do caso ocorreu no dia 5 de fevereiro, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2018.

No mesmo julgamento, o Plenário também determinou a instauração de procedimento próprio de remoção por interesse público do promotor de Justiça Militar como consequência dos fatos reconhecidos no PAD.

De acordo com o acervo probatório produzido na instrução do PAD, segundo o conselheiro relator Luciano Nunes Maia (foto), ficaram comprovadas as condutas de falta de zelo na confecção de peças judiciais e de delegação imprópria de funções exclusivas do promotor de Justiça Militar.

A falta de zelo na confecção de peças judiciais ficou comprovada, pois no período de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017, Guilherme da Rocha Ramos ofereceu 11 denúncias desprovidas de elementos necessários à eficácia da persecução penal. Além disso, apresentou 18 alegações escritas com conteúdo padronizado, ou seja, sem fundamentação vinculada ao caso concreto.

Por sua vez, a delegação imprópria de funções exclusivas do promotor de Justiça Militar ocorreu, ao menos, desde outubro de 2015 até fevereiro de 2017. Nesse período, Guilherme da Rocha Ramos atuou com falta de zelo e de probidade, e violou os deveres de honestidade e lealdade ao Ministério Público Militar (MPM) ao delegar a servidores e a uma estagiária da Procuradoria de Justiça Militar em Recife (PE) a prática de atos exclusivos de membros do MPM.

Por fim, segundo Luciano Nunes Maia, “à luz das provas documentais e orais colhidas, restou sobejamente comprovada a inassiduidade contumaz”. No caso, o promotor de Justiça Militar, além de deixar de comparecer ao MPM de forma habitual, estruturou uma sistemática de trabalho para garantir que, em suas constantes ausências, os feitos judiciais e extrajudiciais continuassem a ser normalmente impulsionados por servidores e estagiária.

Processo Administrativo Disciplinar nº 1.00458/2017-79.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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