Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Procuradores regionais da República falam sobre combate a fake news - Conselho Nacional do Ministério Público
Congresso de Gestão
Publicado em 14/9/18, às 12h17.

 

42865161810 5b2ea23d01 paintpaintzOs procuradores regionais da República Pedro Barbosa e Neide Cardoso falaram, na manhã desta sexta-feira, 14 de setembro, sobre o combate às notícias falsas, popularmente conhecidas como fake news, que se espalham sobretudo na internet. A apresentação integrou a programação do 9º Congresso Brasileiro de Gestão do Ministério Público, que acontece no Instituto Serzedello Corrêa, em Brasília-DF, e é organizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Pedro Barbosa explicou que as fake news se propagam aproveitando-se, principalmente, da ignorância, do comodismo, da falta de tempo para checagem e das emoções dos destinatários. “Essas notícias falsas se reproduzem em escala industrial e, por isso, são mais prejudiciais do que eram antigamente, quando não havia a internet. Porém, vejo a legislação brasileira, em tese, capacitada para dar conta desse desafio”, disse Barbosa.

Para identificar as notícias falsas, Neide Cardoso deu dicas como: considerar a fonte, ler mais, verificar o autor, buscar fontes de apoio, checar a data em que foi escrito o texto, tentar entender se o conteúdo é uma piada ou manifestação de preconceito, e consultar especialistas sobre o tema abordado na notícia recebida.

Para Pedro Barbosa, “o Ministério Público deve ter atenção muito forte ao tema, já que o MP é defensor do regime democrático, que precisa de informação. Democracia e informação estão absolutamente juntas, por isso o fenômeno da desinformação é muito sério”. Ele trouxe também a informação, disponibilizada em pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, de que, em 2014, 20% de todas as mensagens de apoio a políticos podem ter sido interações falsas feitas por robôs.

Por fim, Neide Cardoso traçou um panorama sobre investigação de crimes cibernéticos. Segundo ela, o procedimento, de forma simplificada, é o seguinte: identificação do meio empregado, preservação das provas, identificação dos responsáveis pelo serviço, quebra de sigilo de dados telemáticos e comprovação da autoria e materialidade. No caso das fake news, por exemplo, caso o acusado negue a autoria, são indicadas a busca e apreensão do dispositivo e a perícia no aparelho.

Foto: Sergio Almeida (Ascom/CNMP).

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