Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Corregedoria Nacional do MP apura conduta de procurador em caso de cerimônia realizada na UFSC - Conselho Nacional do Ministério Público
Corregedoria Nacional
Publicado em 14/9/18, às 14h03.

CNMP sede

A Corregedoria Nacional do Ministério Público instaurou nessa quinta-feira, 13 de setembro, reclamação disciplinar para analisar representação formulada a respeito da conduta funcional imputada ao procurador da República em Florianópolis/SC Marco Aurélio Dutra.

A reclamação disciplinar foi instaurada por representação do conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Leonardo Accioly. Ele enviou memorando à Corregedoria Nacional para tomar conhecimento dos fatos e, se for o caso, abrir procedimento para apurar se o procurador da República “desviou-se do interesse público e se utilizou do cargo para censurar a liberdade de expressão de acadêmicos, professores e servidores da Universidade Federal de Santa Catarina, movimentando a Justiça criminal para tutelar interesse próprio, com base em sentimento pessoal de justo ou injusto”.

O conselheiro relata que, no dia 24 de agosto, o procurador da República ofereceu denúncia criminal contra o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Ubaldo Balthasar, e o chefe de gabinete da reitoria da instituição, Áureo Mafra.

De acordo com a denúncia, em 18 de dezembro de 2017, o reitor presidiu cerimônia oficial de inclusão da foto do ex-reitor Luiz Carlos Cancellier na galeria de ex-reitores da universidade. Destaca-se que o ex-reitor cometera suicídio meses antes em um shopping de Florianópolis. Durante a cerimônia, manifestantes não identificados teriam ofendido a honra funcional da delegada da Polícia Federal Érika Mialik, por meio de exibição pública de faixa contendo a fotografia da policial, com dizeres como “As faces do abuso de poder”.

O conselheiro Accioly afirma que o procurador da República Marco Aurélio Dutra entendeu que competia ao reitor da UFSC exercitar o poder de polícia e coibir a prática de ofensa à honra funcional dos servidores públicos retratados na faixa, sendo-lhe exigível dever jurídico de imediatamente retirar, ou mandar retirar a faixa. De acordo com o membro do Ministério Público
Federal, o chefe de gabinete do reitor, por sua vez, consentiu em se deixar fotografar/filmar em frente à faixa, como cenário oficial de sua manifestação no evento, conferindo, consciente e dolosamente, caráter oficial à injúria.

A denúncia foi rejeitada pela Justiça Federal, em 30 de agosto, por ser considerada “manifestamente inepta” e “sem justa causa”.

Reclamação disciplinar – A reclamação disciplinar é o procedimento investigativo de notícia de falta disciplinar atribuída a membro ou servidor do Ministério Público, proposta por qualquer interessado. A instauração de uma RD não implica juízo de mérito, mas os requisitos de sua admissibilidade, como a descrição dos fatos. Após essa abertura, a Corregedoria Nacional analisa o conteúdo para decidir quais serão os próximos encaminhamentos.

Leia aqui a íntegra da reclamação disciplinar.

Processo: 1.00841/2018-80 (reclamação disciplinar).

Foto: Sérgio Almeida( Ascpm/CNMP)

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