Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP promove acordo entre servidores e procurador-geral do MP/CE sobre nomeações para cargos em comissão - Conselho Nacional do Ministério Público
Cargo em comissão
Publicado em 10/10/18, às 18h38.

acordo dia dezEm audiência de conciliação presidida pelo conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Valter Shuenquener, o Ministério Público do Estado do Ceará (MP/CE) e o Sindicato dos Servidores do MP/CE (Sinsempece) celebraram um acordo parcial para pôr fim ao desentendimento entre as partes em relação a nomeações para cargos em comissão no MP cearense. A audiência, realizada no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 1.00558/2018-02, ocorreu nesta quarta-feira, 10 de outubro, no CNMP, em Brasília-DF.
 
No referido PCA, o Sinsempece requeria ao CNMP o reconhecimento da ilegalidade de nomeações de cargos de provimento em comissão feitas em desacordo com a Constituição Federal (CF) e com a Lei Estadual nº 16.300/2017. Além disso, o sindicato pedia que o Conselho determinasse ao procurador-geral de Justiça cearense que promovesse estudos e apresentasse cronograma de criação de cargos efetivos de técnico e analista ministerial, de modo que cada promotoria dispusesse de estrutura administrativa mínima formada por servidores de carreira, de acordo com a CF e com a Lei Federal nº 8.625/1993.
 
O acordo
 
Na cláusula primeira do acordo, ficou estabelecido que, caso algum ocupante de cargo efetivo pretenda ocupar um cargo em comissão e seja indicado por membro, o MP/CE se compromete a providenciar imediatamente a exoneração de um ocupante exclusivo de cargo em comissão até que se atinja o percentual de ocupação de 50% dos cargos em comissão criados com servidores de cargos efetivos.
 
Também ficou acordado, conforme a cláusula segunda, que o MP/CE se compromete a autorizar a assunção de cargo em comissão se houver anuência da chefia, desde que isso não acarrete a ausência de servidor efetivo na promotoria.
 
Além disso, de acordo com a cláusula terceira, o MP/CE se compromete a modificar a redação do parágrafo 7º do artigo 4º do Provimento nº 46/2017 para que conste o seguinte: “Não será admitida a indicação de servidor para cargo comissionado na entrância final ou na Capital, quando ele estiver lotado em promotoria com um único servidor efetivo”.
 
Por fim, segundo a cláusula quarta, o Sinsempece desiste do pedido em relação à necessidade de realização de estudos para criação de cargos efetivos, porque os estudos requeridos no PCA já estão sendo feitos pelo MP/CE.
 
Com a assinatura do acordo parcial, o PCA nº 1.00558/2018-02 fica suspenso até 31 de janeiro de 2019, a fim de se assegurar a conclusão dos estudos que estão sendo feitos pelo MP/CE, por meio da empresa contratada ELO GROUP. Até a data citada, o MP cearense deve informar ao CNMP o andamento ou conclusão desses estudos.
 
Participantes
 
Na audiência de conciliação, representaram o MP/CE o procurador-geral de Justiça, Plácido Rios, e o secretário-geral, Haley de Carvalho. Por sua vez, o Sinsempece foi representado por seu presidente, Francisco Colares.

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