Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro apresenta proposta que proíbe entrevista pessoal reservada em concursos do Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 18/12/18, às 16h16.

Conselheiro Valter SchuenquenerO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Valter Shuenquener (na foto, primeiro à esquerda) apresentou nesta terça-feira, 18 de dezembro, durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2018, proposta de resolução que proíbe a realização de entrevista pessoal reservada, em qualquer hipótese e sob qualquer pretexto, ainda que prevista em lei local, nos concursos de ingresso na carreira do Ministério Público. A medida, se aprovada, irá acrescentar o parágrafo 5º ao artigo 16 da Resolução CNMP nº 14/2006.

Valter Shuenquener destaca que a juridicidade da realização de entrevistas pessoais reservadas em concursos públicos é uma questão que deve ser analisada de forma criteriosa. “As regras aplicáveis aos concursos públicos devem primar pela imparcialidade dos julgadores e pela objetividade dos critérios aferidos. São fatores ligados por inquestionável relação de proporcionalidade. Quanto maior a objetividade, maior a imparcialidade”.

O conselheiro salienta que as entrevistas reservadas, em regra, resumem-se a audiências que são realizadas entre o candidato e membros da banca examinadora ou da instituição que realiza o concurso, sobre temas não previamente definidos e que, muitas vezes, não são jurídicos. “Essas circunstâncias não deixam dúvidas de que referida etapa/fase do concurso colide, de maneira direta e flagrante, com os princípios constitucionais da publicidade, igualdade e da impessoalidade”.

De acordo com Shuenquener, a realização de entrevista pessoal também ofende a publicidade, na medida em que a entrevista, quando feita a portas fechadas, não ocorre com a publicidade ampla exigida para um processo seletivo, e isso sob o frágil fundamento de que o candidato vai ter de comentar aspectos de sua vida privada. “Nada, todavia, justifica que, em um concurso público, haja sigilo sobre os temas a serem indagados aos candidatos. Em relação ao princípio da igualdade, a ausência de delimitação dos temas a serem possivelmente abordados na entrevista cria uma desigualdade em potencial entre os candidatos, o que permite que uns se saiam melhor do que os outros. No que concerne ao princípio da impessoalidade, a falta de clareza e de uma exata delimitação quanto aos temas da entrevista permite que alguns candidatos sejam favorecidos e outros perseguidos”, disse Shuenquener.

Em sua justificativa, o conselheiro cita, também, entendimento do Supremo Tribunal Federal e da doutrina segundo a qual os atos da administração não podem ser sigilosos. Além disso, Shuenquener aponta que a regulamentação da matéria pelo CNMP também conduz à inequívoca conclusão da impossibilidade de uma etapa de entrevista em concurso público para o MP. “A Resolução CNMP nº 14/2006 é a que regulamenta o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público brasileiro. O referido ato normativo prevê, no seu artigo 16, a possibilidade de o concurso para membro do MP contar com as seguintes provas: prova escrita, prova oral e prova de títulos. Ao mencionar essas espécies de provas, o CNMP não autoriza a realização da entrevista pessoal reservada”, concluiu Shuenquener.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta será distribuída a um conselheiro, que irá relatá-la e que terá o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

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