Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário aplica penalidade de advertência a promotor de Justiça do MP/AL - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 18/12/18, às 18h04.

Conselheiro Leonardo AcciolyO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou a pena de censura, convertida em advertência, em razão do princípio da proporcionalidade, ao promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) Luiz Tenório Oliveira de Almeida, que violou deveres funcionais ao utilizar palavras depreciativas para referir-se ao Congresso Nacional. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 18 de dezembro, durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2018.

Para julgar procedente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 1.00425/2018-64, o Plenário seguiu o entendimento do conselheiro relator, Leonardo Accioly. Ele levou em consideração que, além de ter usado expressões injuriosas, a postagem do promotor de Justiça “desrespeitou o Poder Legislativo, que desempenha papel fundamental na democracia brasileira e que não pode ser alvo de tamanha chacota e desrespeito por parte de um membro do Ministério Público que possui, dentre suas missões institucionais, o dever de zelar pelos poderes constituídos”.

Leonardo Accioly também destacou que a quebra do dever funcional de manter ilibada sua vida pública e particular atinge não só a imagem do eventual ofendido, mas, sobretudo, a dignidade do cargo exercido pelo promotor de Justiça. “O valor jurídico a ser resguardado, portanto, é a respeitabilidade da instituição que se manifesta pela conduta de seus membros”, falou o relator.

Além disso, Accioly ressaltou que “o membro do Ministério Público não pode usar expressões de baixo calão em suas manifestações públicas, devendo resguardar o decoro de sua linguagem e o respeito às pessoas e instituições”.

Ao converter a pena de censura, proposta pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, em advertência, o Plenário aplicou o princípio da proporcionalidade por ter o promotor de Justiça se retratado perante a comissão processante do PAD e se retirado da rede social em que publicou as palavras depreciativas ao Congresso Nacional.

Foto: Sergio Almeida (Ascom/CNMP).

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