Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposições apresentadas tratam do enfrentamento do fenômeno da seletividade racial letal - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 26/3/19, às 09h20.

Conselheiro Valter ShuenquenerO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Valter Shuenquener apresentou nesta terça-feira, 26 de março, duas propostas de resolução que visam a rever normativas e procedimentos institucionais do Ministério Público brasileiro, especialmente para a percepção e enfrentamento do fenômeno da seletividade racial letal, que afeta majoritariamente a população negra em geral, sobretudo a sua juventude, que é pauta prioritária dos compromissos assumidos internacionalmente pelo Estado brasileiro. A apresentação foi feita durante a 4ª Sessão Ordinária de 2019.

As duas proposições resultam da atuação do Grupo de Trabalho de Enfrentamento do Racismo e Respeito à Diversidade Étnica e Cultural da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP, presidida pelo conselheiro Valter Shuenquener.

Uma das propostas consiste em um conjunto de sugestões de alteração das Resoluções nº 20/2007, nº 129/2015 e nº 181/2017, todas do CNMP, a fim de adequá-las às disposições do art. 53 do Estatuto da Igualdade Racial (Lei n°12.288/2010), que determina a adoção pelo Estado de medidas especiais para coibir a violência policial incidente sobre a população negra, e ao Direito Internacional dos Direitos Humanos, voltado para o enfrentamento da seletividade racial no sistema de justiça e segurança pública.

Segundo o proponente, as alterações nas disposições das resoluções serão mínimas, no entanto, repercutirão positivamente na modificação das estruturas institucionais das forças policiais e do Ministério Público para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades decorrentes do preconceito e da discriminação étnica.

“Passados dez anos de tramitação somados aos quase noves anos de vigência do Estatuto da Igualdade Racial – marco legislativo de fundamental importância para o enfrentamento ao racismo –, o Ministério Público, a partir do CNMP, tem a urgente responsabilidade de dar cumprimento aos seus termos, notadamente no que diz respeito à adoção de medidas especiais para coibir a violência policial incidente sobre a pessoa negra”, falou Shuenquener.

A outra proposição visa especificamente a assegurar participação ativa das vítimas ou de seus familiares, não somente na fase judicial, mas também na fase de investigação criminal realizada pela Polícia ou pelo Ministério Público, de forma a efetivar o direito previsto nos arts. 8º e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

O núcleo da proposta é fruto de um processo de construção que se iniciou há alguns anos, desde a realização de vários encontros e audiências públicas promovidos pelo CNMP com os movimentos sociais sobre o papel do Ministério Público no enfrentamento ao racismo, inclusive com a organização de audiências públicas específicas, como “Redução das Barreiras à Juventude Negra em Situação de Violência para acesso à Justiça” (17 de setembro de 2014) e “A Reforma da Política de Drogas no Brasil e as Possibilidades de Atuação do Ministério Público” (17 de novembro de 2016).

“Restou evidenciado que um dos entraves à eficiente investigação de crimes praticados contra os jovens negros, bem como em face das vítimas em geral, é a falta de interação entre as autoridades responsáveis pela investigação e as vítimas e/ou seus familiares, o que tem como resultado a falta de resolutividade e de credibilidade da atuação do Ministério Público em meio à sociedade”, afirmou Shuenquener.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a cada proposição apresentada será designado um conselheiro relator. Após a designação, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Foto: Erivelton Viana (Ascom/CNMP).

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