Foi apresentada nesta terça-feira, 26 de março, durante a 4ª Sessão Ordinária de 2019, uma proposta de resolução que institui o Regimento Interno da Ouvidoria Nacional do Ministério Público. O texto foi levado ao Plenário pelo conselheiro Erick Venâncio, ouvidor nacional.
De acordo com a justificativa da proposta, para executar a sua missão institucional, as atribuições da Ouvidoria devem ser adequadamente estabelecidas. O novo regimento permitirá “a correta e suficiente compreensão sobre o papel e a responsabilidade dessa instância de diálogo e construção do conhecimento dentro do CNMP”, afirma o texto.
No documento, Venâncio afirma ainda que elaboração da norma é um importante fator de institucionalização e estabilidade para a unidade. “O regimento concede segurança quanto ao espaço de sua atuação institucional, ou seja, reflete reconhecimento formal e público das suas atribuições”, afirmou.
A proposta regulamenta que o atendimento ao público será realizado por meio eletrônico, postal, presencial e por meio de mídias sociais digitais, de segunda a sexta-feira úteis, das 12 às 19 horas, no edifício-sede do CNMP. As manifestações recebidas serão classificadas em críticas, elogios, pedidos de informação, sugestões, reclamações ou representações.
O regimento prevê, também, que a Ouvidoria poderá processar demandas anônimas desde que haja regramento autorizando. Além disso, o usuário poderá solicitar sigilo dos seus dados de identificação, se apresentada justificativa.
A proposta será distribuída a um conselheiro relator. Em seguida, será aberto prazo de trinta dias para o recebimento de emendas.
Conheça a íntegra da proposta de Regimento Interno
Foto: Erivelton Viana (Ascom/CNMP).