O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou, por maioria, a devolução da remuneração percebida pelo promotor de Justiça Militar Guilherme da Rocha Ramos em relação a vinte e oito dias não trabalhados. A decisão ocorreu nesta terça-feira, 26 de março, durante a 4ª Sessão Ordinária de 2019, em julgamento de Processo Administrativo Disciplinar instaurado (PAD) instaurado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público e relatado pelo conselheiro Sebastião Caixeta.
O processo analisou o suposto abandono do cargo, em decorrência de faltas injustificadas em 92 dias úteis intercalados no período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2016. Caixeta esclareceu que os fatos imputados a Guilherme da Rocha Ramos não caracterizam abandono do cargo e reconheceu a prescrição da pena de censura correspondente à inassiduidade contumaz. Contudo, com esteio no artigo 884 do Código Civil, o relator determinou a devolução da remuneração indevidamente percebida pelo processado em relação aos dias não trabalhados, conforme comprovado nos autos.
O relator explica, no voto, que “o reconhecimento da prescrição das penalidades cabíveis, em tese, na seara disciplinar, não obsta que a Administração Pública, em respeito ao princípio da moralidade e à vedação ao enriquecimento sem causa, proceda ao ressarcimento dos dias em que o Promotor de Justiça Militar deixou de exercer as atribuições de seu cargo”.
Processo: 1.00607/2018-53 (Processo Administrativo Disciplinar)
Foto: Erivelton Viana (Ascom/CNMP).