Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Ouvidor Nacional do Ministério Público apresenta proposta de emenda regimental sobre o funcionamento da Ouvidoria das Mulheres no CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 12/12/23, às 14h57.

53393317746 8687a36323 kNesta terça-feira, 12 de dezembro, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2023, o ouvidor nacional do Ministério Público, conselheiro Rogério Varela (foto), apresentou proposta de emenda regimental para dispor sobre o funcionamento da Ouvidoria das Mulheres no Conselho Nacional do Ministério Público. 

O ouvidor nacional justificou que a proposição “busca o cumprimento finalístico das atividades da Ouvidoria Nacional do Ministério Público, consistente em sugerir à Administração do CNMP medidas administrativas voltadas ao aperfeiçoamento dos serviços e apresentar estratégias para enfrentamento de demandas consolidadas no Ministério Público brasileiro”.  

De acordo com a proposta, será acrescido ao Regimento Interno do CNMP o artigo 40-A, que terá a seguinte redação: “A Ouvidoria das Mulheres é unidade vinculada à Ouvidoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público, sendo representada e coordenada pelo Ouvidor Nacional, que poderá designar Membra Auxiliar para exercer as funções de coordenação”. 

Além disso, será inserido parágrafo único, que irá trata das competências da Ouvidoria das Mulheres, entre as quais constam receber as demandas relacionadas a violações dos direitos das mulheres que sejam dirigidas ao CNMP; receber e encaminhar as demandas relacionadas à violência contra a mulher às respectivas autoridades competentes para atuar no caso;  promover a integração entre a Ouvidoria das Mulheres, as unidades do Ministério Público e as demais instituições envolvidas na prevenção e no combate da violência contra a mulher; e propor o estabelecimento de parcerias com instituições públicas ou privadas, tendentes ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela própria Ouvidoria das Mulheres e pelo Ministério Público. 

Durante a apresentação da proposta, o ouvidor nacional ressaltou o sucesso e a efetividade da implementação do canal Ouvidoria das Mulheres no âmbito da Ouvidoria Nacional do Ministério Público, que registrou, apenas em 2022, 1.443 manifestações. “A partir da iniciativa deste Conselho, notadamente pela movimentação existente na Ouvidoria das Mulheres do CNMP, e a necessidade de integrar as unidades e ramos ministeriais em torno desta causa, foi expedida a Recomendação nº 88/2022, dispondo sobre a criação de um canal especializado, denominado Ouvidoria das Mulheres, no âmbito das Ouvidorias-Gerais de todos os ramos e unidades do Ministério Público. Atualmente o Ministério Público brasileiro conta com 26 ouvidorias das mulheres nos Estados, Distrito Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Militar”, concluiu Varela. 

Próximo passo 

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposição será distribuída a um conselheiro, que será designado relator. 

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP)

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