Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro apresenta proposta que trata de acompanhamento sobre cumprimento de acordo de não persecução cível e de procedimento de autocomposição - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 12/12/23, às 16h16.
reysO presidente da Comissão de Planejamento Estratégico (CPE) do Conselho Nacional do Ministério Público, conselheiro Moacyr Rey Filho (foto), apresentou proposta de resolução que visa a alterar a Resolução CNMP nº 174/2017, com o objetivo de inserir na regulamentação do Procedimento Administrativo relativo à atividade-fim do Ministério Público o acompanhamento do “cumprimento das cláusulas de acordo de não persecução cível” e do “procedimento de autocomposição”. A proposição foi apresentada durante a 19ª Sessão Ordinária de 2023, realizada nesta terça-feira, 12 de dezembro.  
 
A adequação foi feita com base em deliberações técnicas do Comitê Gestor Nacional de Tabelas Unificadas (CGNTU), vinculado à CPE. “Trata-se de medida indispensável para considerar as atualizações legislativas relacionadas à temática, além de aperfeiçoar a uniformização e a coleta de informações sobre os esforços institucionais empreendidos na aplicação dos aludidos instrumentos”, justifica Moacyr Rey Filho.  
 
Nesse sentido, o conselheiro destaca que a alteração tem amparo nas Leis nºs 13.964/2019 (Pacote Anticrime), 14.230/21 e 13.140/2015, das Resoluções do CNMP nºs 179/2017, 118/2014 e 243/2021 e da Recomendação CNMP nº 54/2017.
 
De acordo com o Manual das Tabelas Unificadas do Ministério Público, a criação das classes de Procedimentos Administrativos para “acompanhar o cumprimento das cláusulas de acordo de não persecução cível" e para “acompanhar procedimentos de autocomposição" vão ao encontro dos objetivos de gerar dados estatísticos necessários para o acompanhamento e aperfeiçoamento das matérias em questão; racionalizar e agilizar a movimentação dos feitos, de modo a conferir a estes um caráter procedimental; e operacionalizar específicos indicadores de esforço e de desempenho, entre outros.  
 
Moacyr ressalta, ainda, que a adequação por parte do Ministério Público facilitará o fluxo de informações entre as instituições, uma vez que o Conselho Nacional de Justiça inseriu a classe “Procedimentos Pré-Processuais de Resolução Consensual de Conflitos” em seu Sistema de Gestão de Tabelas Unificadas.  
 
Próximo passo
 
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta de resolução será distribuída a um conselheiro que será designado relator.
 
Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP)

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