Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro apresenta proposta de resolução que institui a Política Nacional de Equidade de Gênero, étnica e racial no Ministério Público brasileiro - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 12/12/23, às 16h57.

 CONSO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Rogério Varela apresentou proposta de resolução que institui a Política Nacional de Equidade de Gênero, étnica e racial no Ministério Público brasileiro. A apresentação ocorreu nesta terça-feira, 12 de dezembro, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2023.  

A proposta foi construída, debatida e elaborada pelo Grupo de Trabalho Representatividade Feminina nos espaços de poder, instituído no âmbito do gabinete do conselheiro Varela e contou com a participação de diferentes representantes do Ministério Público e da sociedade civil e com a realização de três reuniões presenciais, além de encontros virtuais, seminário e realização de um colóquio de gênero, todos destinados ao diálogo sobre o tema e à confecção cuidadosa da proposição. 

De acordo com Varela, “a proposta busca enfrentar e concretizar a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, nos termos do artigo 5º, inciso I, da Constituição da República. Com os articulados que ora se propõem, objetiva-se efetivar (ao menos, avançar) na ‘igualdade de gênero’, ou seja, a previsão de que todas as pessoas, independentemente de seu gênero, são iguais sob a ótica da Constituição, sendo essa determinação um direito fundamental, indispensável à cidadania, à sociedade e ao Estado brasileiro”. 

Entre outros dispositivos, a proposição estabelece que os Ministérios Públicos Estaduais e ramos do Ministério Público da União deverão instituir políticas internas que promovam ações efetivas de igualdade entre os gêneros. Para o desenvolvimento da política e seu monitoramento, cada instituição deverá designar comitê, comissão ou atribuir a incumbência à unidade de sua estrutura, preferencialmente vinculada à respectiva Procuradoria-Geral ou órgão competente da administração superior. 

Ainda conforme o texto apresentado, constituem princípios diretores da promoção da equidade de gênero no âmbito institucional: igualdade de oportunidades, não discriminação, interseccionalidades,  transversalidade, equidade e respeito à dignidade da pessoa humana. 

Além disso, deverão ser adotadas práticas e rotinas antidiscriminatórias em todos os aspectos profissionais, da organização do trabalho, do acesso à oportunidade de ascensão na carreira e a cargos e funções de gestão no Ministério Público. 

O programa do concurso público para o ingresso na carreira de membra e membro do Ministério Público deverá abordar temas afetos à equidade de gênero. O Curso de Ingresso e Vitaliciamento (CIV), o estágio probatório e as atividades de formação continuada na carreira devem conter temas relativos à equidade de gênero nos programas respectivos. 

Observadas as exigências da Constituição da República e da lei, será garantida a equidade de gênero nos cargos de direção, gestão e liderança, nas atividades meio e fim, e com visibilidade no âmbito do respectivo Ministério Público, especialmente: nos cargos de procurador(a)-geral, vice procurador(a)-geral, corregedor(a)-geral, ouvidor(a)-geral, chefias de gabinete e nas diretorias gerais, secretarias, conselho superior, coordenadorias, dentre outros; na composição das comissões de ética, de equidade de gênero e raça, de enfrentamento ao assédio e discriminação, de gestão socioambiental, de gestão de pessoas, etc; na formação de comissões examinadoras de concurso público de ingresso na carreira; na representação junto a organismos internacionais; nas formações de mesas solenes; no preenchimento dos cargos e funções de direção, chefia e assessoramento da carreira das servidoras e servidores; nas representações em que o Ministério Público tenha assento. 

De acordo com a proposta, o MP estimulará a participação de mulheres para concorrer ao cargo de procurador(a)-geral e a observância do princípio da alternância de gênero a cada primeira investidura. O CNMP e as unidades ministeriais deverão promover estudos e diagnósticos que identifiquem eventuais causas que atuam como barreiras de gênero nos concursos de ingresso e de progressão na carreira do Ministério Público, promovendo-se avaliações comparativas com outras carreiras jurídicas nacionais e entre estados e ramos do Ministério Público. 

Próximo passo 

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta será distribuída a um conselheiro, que será designado relator. 

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP)

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