A fim de garantir que o período de licença-maternidade seja computado no estágio probatório de membras e servidoras do Ministério Público e do Conselho Nacional do Ministério Público, o CNMP publicou em seu Diário Eletrônico desta quarta-feira, 13 de dezembro, a Resolução CNMP Nº 280.
A proposta de resolução foi apresentada pela presidente do CNMP, Elizeta Ramos, na 17ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 14 de novembro, e aprovada na mesma data pelo Plenário.
O documento altera a Resolução CNMP nº 250/2022, que institui condições especiais de trabalho, por tempo determinado, para membros, servidores, estagiários e voluntários do Ministério Público, que se enquadrem na condição de gestantes, lactantes, mães e pais.
Com a alteração, a Resolução CNMP nº 250/2022 passa a avigorar com o artigo 7º-A, prevendo o cômputo da licença maternidade no período de estágio probatório.
De acordo com a nova resolução, a suspensão do período de estágio probatório durante o gozo de licença maternidade seria uma forma de discriminação contra as mulheres, prejudicando-as no processo de avaliação para a obtenção da vitaliciedade ou estabilidade.
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