Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP participa da primeira reunião do GT instituído pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para tratar da atualização de normas sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública - Conselho Nacional do Ministério Público
Segurança pública
Publicado em 8/2/24, às 15h41.

 05 02 24 reuniao csp mjspNessa segunda e terça-feira, 5 e 6 de fevereiro, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) participou da primeira reunião do Grupo de Trabalho Uso da Força, instituído pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O evento ocorreu na sede do MJSP, em Brasília.

De acordo com a Portaria Senasp/MJSP nº 556/2024, o GT tem a finalidade de elaborar propostas normativas para a atualização da Portaria Interministerial nº 4.226/2010 e para regulamentar a Lei nº 13.060/2014, que tratam do uso da força pelos agentes de segurança pública.

Durante o encontro, os membros do GT trataram dos objetivos geral e específicos a serem alcançados, da metodologia a ser empregada e discutiram acerca dos principais pontos das normativas carentes de atualização.  

O CNMP é representado pelo presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP), conselheiro Jaime de Cassio Miranda, designado titular, e pela promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás e membra auxiliar da CSP, Fernanda Balbinot, na qualidade de suplente, que esteve presente à reunião.  

Além do Conselho Nacional do MP, integram o grupo de trabalho representantes de 16 instituições, como os Ministérios da Justiça e Segurança Pública, dos Direitos Humanos e da Cidadania e da Igualdade Racial; as Polícias Federal e Rodoviária Federal; dos Conselhos Nacionais de Secretários de Segurança Pública; de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e dos Chefes de Polícia Civil; da Associação dos Guardas Municipais do Brasil, além de órgãos e entidades internacionais e da sociedade civil organizada.

O GT tem o prazo de 180 dias para concluir as atividades, prorrogáveis por igual período, mediante proposta devidamente fundamentada. Ao final do período, o grupo de trabalho deverá elaborar minuta de portaria que estabelece as diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública; minuta de decreto regulamentando o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional; e relatório final com a descrição das ações realizadas e dos resultados alcançados.

Foto: MJSP

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