Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP referenda afastamento de membro do Ministério Público Militar no Ceará por 120 dias e avocação de inquérito administrativo - Conselho Nacional do Ministério Público
Corregedoria Nacional
Publicado em 30/4/24, às 17h51.

53689869636 5af72ba147 kO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou, por unanimidade, decisões do corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias, que determinaram o afastamento cautelar de procurador de Justiça Militar de suas funções pelo prazo de 120 dias e a avocação de inquérito administrativo que tramita na Corregedoria-Geral do Ministério Público Militar. A deliberação do CNMP ocorreu nesta terça-feira, 30 de abril, durante a 6ª Sessão Ordinária de 2024.   

Os conselheiros referendaram, também, a proibição do membro de ingressar na sede da Procuradoria Regional Militar no Ceará e de manter contato com servidores e com testemunhas do fato em apuração.   

A decisão do Plenário do CNMP ocorreu durante julgamento de reclamação disciplinar instaurada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público em 26 de março para apurar denúncia de que o procurador de Justiça Militar teria agredido uma entregadora de aplicativo em Fortaleza/CE.  

De acordo com o corregedor nacional do MP, Ângelo Fabiano Farias, a concessão de liminar pelo afastamento do membro se baseia no “fundado receio de dano de difícil reparação e grave repercussão ao Ministério Público, cuja credibilidade no seio social, sobretudo na localidade em que se deram os fatos, pode restar gravemente comprometida ante a manutenção do membro às suas funções”.  

O corregedor nacional levou em consideração, também, “o uso indevido da estrutura e dos serviços da Procuradoria Regional Militar para a prática de diligências pessoais, não condizentes com as atribuições do órgão, e que tem o potencial de manipulação das provas do ocorrido, em especial por serem produzidas unilateralmente, à revelia da ciência e participação dos órgãos oficiais responsáveis pela apuração”.  

A Corregedoria Nacional irá analisar o teor do inquérito administrativo em curso na Corregedoria-Geral do MPM e, em sequência, submeterá as providências que achar necessárias ao Plenário do CNMP.    

Processo: Reclamação Disciplinar nº 1.00309/2024-75.

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Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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