Altera o art. 54 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público para, após a apresentação do relatório, preferencialmente resumido, e das conclusões do voto pelo Relator, prever possibilidade de desistência da sustentação oral por advogados e partes, condicionada à inexistência de divergência em relação ao posicionamento antecipado pelo Relator.
Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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EMENDA REGIMENTAL Nº 52, DE 12 DE MARÇO DE 2024 - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 146 KB |