Designa, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogáveis, as pessoas seguir relacionadas para, sem prejuízo das funções no órgão ou instituição de origem, atuarem como integrantes de Grupo de Trabalho junto à Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência do CNMP – CALJ.
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
|---|---|---|---|---|
| PORTARIA CNMP-PRESI Nº 4, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019. | Texto | 141 KB |