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Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho designado para regulamentar e implementar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.


Publicação: Diário Eletrônico, caderno Administrativo , edição de 06/03/2020
Categoria: Portarias da Presidência
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa

Nome Tipo Formato Tamanho Arquivo
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 35, DE 05 DE MARÇO DE 2020. Texto pdf 138 KB