Altera o Regimento Interno do CNMP, para o fim de incluir norma prevendo a comunicação ao Ministério Público, bem como à Advocacia-Geral da União e Procuradoria Estadual competentes para eventual adoção das providências cabíveis nos casos de processos administrativos disciplinares em que sejam verificados indícios ou provas da prática de atos de improbidade administrativa (Proposição n° 1.00154/2024-59).
Autor: Cons. Ângelo Fabiano Farias da Costa
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