Dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Ministério Público brasileiro", dando-se início aos trâmites regimentais.Nesta data, remeto os presentes autos à COPAD para que proceda às providências do art. 148, §1º, do RICNMP (Proposição n° 1.00155/2024-02).
Autor: Cons. Ângelo Fabiano Farias da Costa
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