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Dispõe sobre as regras e procedimentos para a aplica-ção de jornada de 44 horas para 40 horas semanais nos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme o art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.


Publicação: Caderno Administrativo do Diário Eletrônico do CNMP, edição de 12/05/2025
Categoria: Portarias da Secretaria Geral
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa

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PORTARIA CNMP-SG Nº 141 DE 12 DE MAIO DE 2025 Texto pdf 134 KB