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Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, para acrescentar o § 2º ao artigo 153, que trata do Recurso Interno, renumerando o atual parágrafo único, a fim de tornar expressa a irrecorribilidade de decisões sujeitas a referendo (Proposição n° 1.00071/2026-21).

 

Autor: Cons. Ângelo Fabiano Farias da Costa


Publicação: Edição de 02/02/2026
Categoria: Proposições Apresentadas
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa

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