Delega ao Conselheiro Nacional do Ministério Público THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ, com fundamento no artigo 12, inciso XXVI, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, a competência para a assinatura do Acordo de Cooperação a ser celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP e a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente – ABRAMPA, objetivando instituir e fortalecer a cooperação técnico-científica e institucional, com vistas à integração, capacitação, atualização permanente e ao aprimoramento da atuação do Ministério Público brasileiro na proteção do meio ambiente.
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| PORTARIA CNMP-PRESI N° 151 DE 12 DE MAIO DE 2026 | Texto | 122 KB |