Acesso à informação. Lei nº 12.527/2011. Atendimento pelo serviço de informação ao cidadão. Possibilidade de indicação ao requerente do local e da forma de acesso às informações disponíveis em portal institucional ou outro meio de acesso universal. Dispensa de fornecimento direto ou de consolidação de dados dispersos. Ressalvada hipótese em que o interessado declare não possuir de meios para realizar a consulta por si próprio.
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