Dispõe sobre a criação de ouvidorias dos Ministérios Públicos da União e dos Estados por meio de apresentação do devido projeto de lei de acordo com o que estabelece o art. 130-A, § 5º da CF, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004.
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RECOMENDAÇÃO Nº 3, DE 05 DE MARÇO DE 2007. - | Texto | 99 KB |