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Limita o número de laudas das petições encaminhadas ao Conselho Nacional  do Ministério Público, via fax ou correio eletrônico, ao máximo de quinze páginas, devendo as petições que porventura excederem a esse montante serem encaminhadas diretamente ao setor de protocolo do CNMP.

 


Publicação: Diário da Justiça, pág. 305, edição de 17/03/2008
Categoria: Portarias da Secretaria Geral
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa

Nome Tipo Formato Tamanho Arquivo
Portaria 01/2008 - Secretaria Geral Texto pdf 241 KB