Dispõe sobre a necessidade de encaminhar medidas judicias e extrajudiciais, no sentido de inibir práticas ou invalidar atos normativos de quaisquer espécie que propiciem a redução de receita corrente e resultem em diminuição artificial do valor de despesa total de pessoal.
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RECOMENDAÇÃO Nº 11, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008. - | Texto | 100 KB | ![]() |