Comunica que no dia 11 de agosto de 2011 não haverá expediente no Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 62, inciso IV, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.
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PORTARIA CNMP-PRESI Nº 98, DE 10 DE AGOSTO DE 2011. | Texto | 97 KB | ![]() |