1. Instaurar inspeção no Ministério Público do Trabalho no Estado de São Paulo, na Unidade da Procuradoria Regional do Trabalho – 2ª Região, cujos trabalhos serão realizados a partir do dia 14 de março de 2011, prestando-se a analisar o funcionamento dos serviços administrativos e funcionais na Unidade supra mencionada.
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