Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Atos e Normas - Conselho Nacional do Ministério Público

1. Determinar que na propositura de reclamação disciplinar, o reclamante faça
constar na sua identificação nome e endereço completos, número de documento de identidade, cadastro de
pessoa física (CPF), se pessoa física ou cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), se pessoa jurídica,
juntando cópia do documento de identificação ou de ato constitutivo;


2. As petições encaminhadas por meio eletrônico ou por fac- símile, devem ter os
originais encaminhados ao Conselho Nacional do Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias da data de
recepção, sob pena de indeferimento liminar do pedido;


3. Para a proposição de reclamação disciplinar ou de reclamação disciplinar por
excesso de prazo por intermédio de procurador, é indispensável a juntada de procuração com poderes
especiais para esta finalidade.

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Publicação: Edição de 02/04/2008
Categoria: Portarias da Corregedoria
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa