Dispõe sobre a necessidade de observância, pelos membros do Ministério Público, das normas – princípios e regras – do chamado Protocolo de Istambul, da Organização das Nações Unidas (ONU), e, bem assim, do Protocolo Brasileiro de Perícia Forense, em casos de crimes de tortura e dá outras providências.
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RECOMENDAÇÃO Nº 31, DE 27 DE JANEIRO DE 2016. - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 113 KB | ![]() |