Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados.

Dispõe sobre a necessidade de observância, pelos membros do Ministério Público, das normas – princípios e regras – do chamado Protocolo de Istambul, da Organização das Nações Unidas (ONU), e, bem assim, do Protocolo Brasileiro de Perícia Forense, em casos de crimes de tortura e dá outras providências.


Publicação: Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, p. 4-6, edição de 16/02/2016
Categoria: Recomendações
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa

Nome Tipo Formato Tamanho Arquivo
RECOMENDAÇÃO Nº 31, DE 27 DE JANEIRO DE 2016. - Arquivo digitalizado com assinatura Texto pdf 113 KB