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Dispõe sobre a necessidade do membro do Ministério Público com atribuições afetas às execuções criminais, ao controle externo da atividade policial e à execução de medidas socioeducativas, comparecer, quando da ocorrência de rebeliões, aos estabelecimentos de custódia de pessoas privadas de liberdade, ressalvada a presença de risco a sua segurança pessoal. 

Revogada expressamente pela Recomendação nº 117, de 18 de março de 2025.


Publicação: Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, p. 1-2, edição de 23/08/2017
Categoria: Recomendações
Status: Vigente
Situacao: Revogado

Nome Tipo Formato Tamanho Arquivo
RECOMENDAÇÃO Nº 62, DE 7 DE AGOSTO DE 2017. (REVOGADA) - Arquivo digitalizado com assinatura Texto pdf 95 KB