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Altera a Resolução n.° 40, para assegurar a possibilidade do cômputo dos cursos à distância como atividade jurídica, para fins de concurso, nos termos que estabelece.

 

 


Publicação: Diário da Justiça, Seção Única, edição de 16/08/2010
Categoria: Resoluções
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa

Nome Tipo Formato Tamanho Arquivo
RESOLUÇÃO Nº 57, DE 27 DE ABRIL DE 2010. - Arquivo digitalizado com assinatura Texto pdf 100 KB