Dispõe que as provisões de encargos trabalhistas a serem pagas pelas Unidades Ministeriais às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua no âmbito do Ministério Público, quando for conveniente para a Administração, sejam glosadas do valor mensal do contrato e depositadas exclusivamente em banco público oficial.
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RECOMENDAÇÃO Nº 55, DE 28 DE MARÇO DE 2017. - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 311 KB |