Altera a redação do § 1º do art. 36 e inclui um § 9º ao referido dispositivo da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013, para dispor sobre a instauração de procedimentos administrativos a partir de denúncias anônimas no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.
Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
---|---|---|---|---|
EMENDA REGIMENTAL Nº 26, 11 DE MAIO DE 2020. - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 88 KB |